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Acesso de estrangeiros ao SNS

Foto do escritor: Dener Bianchini
Dener Bianchini
16 de out. de 2018
2 min de leitura

Atualizado: 22 de out. de 2018





O Estado Português tem um quadro de cooperação internacional onde se encontram vários acordos bilaterais entre Portugal e outros países, que têm como princípio da reciprocidade, isto é são incluídos os direitos à proteção na doença, os países abrangidos são Andorra, Brasil, Cabo Verde, Quebec, Marrocos e Tunísia.


Nas Convenções Internacionais realizadas pela Segurança Social, trabalhadores estrangeiros e suas respectivas famílias, são abrangidos por um acordo da segurança social, uma vez que exercem atividade laboral em Portugal, logo por inscrição no sistema de Segurança Social português, é atribuído um Número de Identificação de Segurança Social (NISS), onde serão utentes do SNS tendo assim idênticas condições aos cidadãos nacionais residentes em Portugal. Estes indivíduos podem-se dirigir a um centro de saúde da sua área de residência e realizar a sua inscrição. Sendo cidadãos contemplados pelo sistema de segurança social de um país com acordo com Portugal, estes estarão salvaguarda na proteção na doença e maternidade, podendo aceder aos cuidados de saúde prestados no sistema de saúde nacional, apresentando o atestado de direito em situações de permanência ou residência em território nacional (1).


Os cidadãos que estejam em estadia temporária em Portugal, isto é, deslocação de férias, Erasmus ou em situação em período de estadia em que não tenham residência definitiva, têm igualmente acesso às unidades prestadoras de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde com apresentação do atestado de direito em que a validade terá de cobrir a data da prestação dos serviços de saúde. Este atestado de direito possibilita os cidadãos a prestação de todos os cuidados de saúde necessários, cuja faturação apresentada por Portugal ao respetivo país de residência para pagamento. Se não for portador deste atestado o cidadão terá de efetuar o pagamento do total dos cuidados prestados. Os acordos bilaterais não efetuam o reembolso, isto significa que o reembolso estará dependente da legislação e procedimentos acordados no país de residência (2).

 
 
 

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